Conseguir registro de jornalista é mais fácil do que DRT de artista
By Alunos Metô on dez 23, 2011 in jornalismo & comunicação
Izabela Vasconcelos, no Comunique-se
Obter o registro de jornalista, mesmo sem graduação na área, nunca foi tão fácil. Antes, mesmo com a queda da exigência do diploma pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exigia alguma comprovação, por material produzido ou vínculo empregatício, de que o candidato possuía alguma experiência na área. No entanto, nos últimos meses esse tipo de requisição caiu.
Na tarde desta quarta-feira, 21, a reportagem do Comunique-se esteve na Delegacia do Ministério do Trabalho, no centro da capital Paulista, e constatou que, em apenas cinco minutos, qualquer pessoa pode conseguir um registro profissional na área. Os únicos documentos exigidos são RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência. A carteira profissional pode estar em branco e não há exigências de nenhuma comprovação de experiência mínima em jornalismo. Após a entrada, o requerente aguarda um período de no máximo dois meses para receber seu MTB.
Outra funcionária confirmou que nada é requerido, a não ser os documentos básicos descritos. “Não precisa de mais nada. É estranho, mas infelizmente é assim. Não podemos fazer nada”, afirmou.
Na prática, qualquer pessoa, mesmo sem o ensino médio ou fundamental completo, pode exigir o registro.
Diferente da área artística, que também não exige graduação na área para obter registro profissional, o MTE requer que os interessados em conseguir seu DRT comprovem, ao menos, alguma experiência na área, com um atestado de capacitação profissional fornecido pelo sindicato da categoria.
40% dos registros são concedidos a jornalistas sem formação
Segundo dados do Ministério do Trabalho, de cada dez jornalistas registrados, quatro são profissionais sem graduação específica na área. É o que revelam os dados analisados entre 1º julho de 2010 e 29 de junho de 2011, após a formalização das normas para os registros de jornalistas com e sem graduação na área.
Neste período foram concedidos 11.877 registros, sendo, 7.113 entregues mediante a apresentação do diploma de Ensino Superior e 40%, ou melhor, 4.764 por meio da Decisão/STF, a partir da ordem do Supremo Tribunal Federal, que em junho de 2009 extinguiu a obrigatoriedade da graduação específica em jornalismo para o exercício da profissão.
Apesar de ambos os registros permitirem os mesmos direitos, o jornalista graduado é registrado como “Jornalista Profissional”, enquanto quem não possui diploma na área, recebe a nomeação de “Jornalista/Decisão STF”.
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